Lei nº 417/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto lei nº 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao exercício 1947 e 1948. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-03;417 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.