Lei nº 418/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose".
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito de.... Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para pagamento da publicação dos "Anais da IV Conferência Regional de Tuberculose”, feita pela Sociedade Brasileira de Tuberculose. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-03;418 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.