Leis federais

Lei nº 4.223/1963

Autoriza o Poder Executivo a permutar o terreno de propriedade da 3ª Base Aérea de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron, situado no perímetro da referida Base.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4223/1963
Data
10 de maio de 1963
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de patrimônio da União, com área de 532,51m (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e um decímetro quadrados), no valor de Cr$186,40 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), situado em Canoas, Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrado da Base Aérea local pela retificação do Arroio Araçá, conforme planta constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.719 de 1943, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron com a área de 584,84m (quinhentos e oitenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), do mesmo valor, encravado no perímetro da referida Base e constante da mesma planta. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1963-05-10;4223 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.