Lei nº 4.223/1963
Autoriza o Poder Executivo a permutar o terreno de propriedade da 3ª Base Aérea de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron, situado no perímetro da referida Base.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de patrimônio da União, com área de 532,51m (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta e um decímetro quadrados), no valor de Cr$186,40 (cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), situado em Canoas, Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul e desmembrado da Base Aérea local pela retificação do Arroio Araçá, conforme planta constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 282.719 de 1943, pelo terreno de propriedade de Ernesto Baron com a área de 584,84m (quinhentos e oitenta e quatro metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), do mesmo valor, encravado no perímetro da referida Base e constante da mesma planta. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1963-05-10;4223 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.