Lei nº 442/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40 (três mil e quarenta oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 30 de agôsto 31 de dezembro de 1946, conforme o Decreto-lei nº 2.895, de 21 dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro 1945, concedida a Rui Maurício de Lima e Silva, Professor Catedrático (E.N.E. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-19;442 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.