Lei nº 445/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.122,60 (mil cento e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativo ao período de 7 de outubro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a José Furtado Simas, Professor Catedrático (F.N.A. – U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;445 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.