Leis federais

Lei nº 446/1937

Dispõe sobre a creação de um monumento a, Santos Dumont, na sua cidade natal, em Minas Gerais

Tipo
Lei Ordinária
Número
446/1937
Data
5 de junho de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura de Santos Dumont, Minas Gerais, para que seja erigido naquela cidade, terra natal do pioneiro da Aviação, um monumento em homenagem a Alberto Santos Dumont. abrir artigo

Art. 2º As despesas, até 50:000$000, correrão por conta da verba 23ª, sub-consignação n. 2, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-06-05;446 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.