Lei nº 446/1937
Dispõe sobre a creação de um monumento a, Santos Dumont, na sua cidade natal, em Minas Gerais
Texto
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a entrar em entendimento com a Prefeitura de Santos Dumont, Minas Gerais, para que seja erigido naquela cidade, terra natal do pioneiro da Aviação, um monumento em homenagem a Alberto Santos Dumont. abrir artigo
Art. 2º As despesas, até 50:000$000, correrão por conta da verba 23ª, sub-consignação n. 2, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-06-05;446 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.