Leis federais

Lei nº 447/1937

Autoriza o abertura, de crédito especial até a, importância de 600:000$000, para auxiliar a realização de campeonatos nacionais e 100:000$000 para prêmios aos melhores classificados no Circuito da Gávea

Tipo
Lei Ordinária
Número
447/1937
Data
5 de junho de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial até a importância de seiscentos contos de réis (600:000$000), destinado a atender, por intermédio da Confederação Brasileira de Desportos e do Conselho Nacional de Esportes, ás despesas com a realização dos campeonatos nacionais ou internacionais dos esportes que superintendem, com filiação internacional, podendo cada uma dessas entidades utilizar, apenas, até a metade do crédito global. abrir artigo

Art. 2º Fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, um crédito especial de cem contos de reis (100:000$000) para intermédio da Automóvel Clube do Brasil, distribuir prêmios aos corredores nacionais melhor classificadas no Circuito da Gávea, a realizar se êste ano. abrir artigo

Art. 3º Para custear a despesa decorrente, da execução da presente lei, o Poder Executivo poderá efetuar as operações de crédito necessárias. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. Getulio Vargas. José Carlos de Macedo Soares. Arthur de Souza Costa. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-06-05;447 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.