Lei nº 448/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 16 – Ministério da Agricultura, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber: 04 – Departamento de Administração. 06 – Divisão do Pessoal............................................................................... 63.000,00 abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;448 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.