Leis federais

Lei nº 45/1947

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00, para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento do Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

Tipo
Lei Ordinária
Número
45/1947
Data
9 de julho de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e três mil e cento e vinte cruzeiros), para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, sendo: abrir artigo

c) Aquisição de máquinas operatrizes..................................................................................1.085.000,00

b) Aquisição de cem (100) truques e acessórios para vagões de transportes de carvão com capacidade para 25.000kg .............................................................................................................5.754.200,00

a) Aquisição de material rodante, inclusive um automóvel de linha ...................................... 603.920,00

a) Empedramento e refôrço de pontes . ..............................................................................2.800.000,00

b) Substituição de trilhos.........................................................................................................300.000,00

c) Construção de casa de turma e outros edifícios.................... ........................................... 500.000,00

d) Construção de cem (100) caixas de madeira para vagões.............................................2.500.000,00

e) Prosseguimento da construção do ramal de Treviso .................................................... 1.000.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-07-09;45 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.