Leis federais

Lei nº 451/1948

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.

Tipo
Lei Ordinária
Número
451/1948
Data
20 de outubro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É aberto, no Poder Judiciário o crédito suplementar de..... Cr$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo 25 da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue: 02 – Alagôas.....................................................................................38.500,00 abrir artigo

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;451 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.