Lei nº 451/1948
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
Texto
Art. 1º É aberto, no Poder Judiciário o crédito suplementar de..... Cr$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo 25 da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, como se segue: 02 – Alagôas.....................................................................................38.500,00 abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;451 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.