Lei nº 452/1948
Autoriza o Poder Executivo a doar à Congregação dos Salesianos uma área do terreno pertencente à Escola Agro-Técnica de Barbacena, em Minas Gerais.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Congregação dos Salesianos de um terreno de 15,5348 hectares, pertencente ao patrimônio da Escola Agro-Técnica de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta constante do processo nº 3.689-46, do Ministério da Agricultura. abrir artigo
Art. 2º O terreno será doado para que nele seja construído um patronato agrícola de aprendizes artífices, a que se dará o nome de Instituto Tenente Ferreira, ficando a doação sem efeito, caso a construção não seja iniciada dentro de três anos, contados da data da escritura. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-23;452 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.