Lei nº 453/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para pagameto de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal. abrir artigo
Parágrafo único A importância desse crédito será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-25;453 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.