Leis federais

Lei nº 453/1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para pagameto de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.

Tipo
Lei Ordinária
Número
453/1948
Data
25 de outubro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal. abrir artigo

Parágrafo único A importância desse crédito será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-10-25;453 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.