Lei nº 4.530/1964
Extingue a Comissão de Reparações de Guerra e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Reparações de Guerra, criada pelo Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946. abrir artigo
Art. 2º A solução dos processos pendentes ficará a cargo de Agência Especial de Defesa Econômica do Banco do Brasil S. A. (AGEDE), mediante aprovação do Ministério da Fazenda, sempre que importe em indenização por parte da União. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1964-12-08;4530 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.