Lei nº 464/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.365.734,70, para atender a despesas decorrentes da desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã, situtado na cidade de Belém, Estado do Pará.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.365.734,70 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã situado na cidade de Belém, Estado do Pará. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-04;464 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.