Leis federais

Lei nº 47/1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes

Tipo
Lei Ordinária
Número
47/1935
Data
29 de abril de 1935
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (28.567$741), para pagamento de vencimentos a que tem direito o funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados, redactor de debates, supplente. Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932. abrir artigo

Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações de credito. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-04-29;47 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.