Lei nº 471/1937
Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra "b" do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso", e ex-encouraçado "Floriano"
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recolher ao Fundo Naval o produto da venda do material capitulado na letra b do artigo 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda recentemente efetuada dos ex-cruzador “Barroso” e ex-encouraçado "Floriano”. abrir artigo
Art. 2º A aplicação e prestação do contas será feita de acôrdo com o regulamento em vigor do Fundo Naval, aprovado pelo decreto n. 21.287-A, de 14 de abril de 1932. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-08-11;471 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.