Lei nº 472/1937
Concede o auxílio de 30:000$000 para ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário dó nascimento do general Tibúrcio Ferreira, na cidade de Viçosa, no Estado do Ceará.
Texto
Art. 1º Fica concedido o auxílio de trinta contos de réis (30:000$000), para a ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário do nascimento do general Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza, na praça em que nasceu o grande brasileiro, na cidade de ' Viçosa, Estado do Ceará. abrir artigo
Art. 2º O Poder Executivo é autorizado a fazer uma emissão de selos dos Correios com a efígie do General Tibúrcio, no valor correspondente àquela quantia. abrir artigo
Art. 3º A despesa da execução da presente lei correrá por conta da sub-consignação n; 2, verba 23, – Serviços e encargos Diversos – do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, devendo o Poder Executivo entregar a importância à Comissão pro-monumento General Tibúrcio, por intermédio da Delegacia Fiscal no Ceará. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-08-12;472 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.