Leis federais

Lei nº 472/1937

Concede o auxílio de 30:000$000 para ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário dó nascimento do general Tibúrcio Ferreira, na cidade de Viçosa, no Estado do Ceará.

Tipo
Lei Ordinária
Número
472/1937
Data
12 de agosto de 1937
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica concedido o auxílio de trinta contos de réis (30:000$000), para a ereção do monumento comemorativo do primeiro centenário do nascimento do general Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza, na praça em que nasceu o grande brasileiro, na cidade de ' Viçosa, Estado do Ceará. abrir artigo

Art. 2º O Poder Executivo é autorizado a fazer uma emissão de selos dos Correios com a efígie do General Tibúrcio, no valor correspondente àquela quantia. abrir artigo

Art. 3º A despesa da execução da presente lei correrá por conta da sub-consignação n; 2, verba 23, – Serviços e encargos Diversos – do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, devendo o Poder Executivo entregar a importância à Comissão pro-monumento General Tibúrcio, por intermédio da Delegacia Fiscal no Ceará. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-08-12;472 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.