Lei nº 475/1948
Revoga os Decretos-leis números 9.523 e 9.564, ambos de 1946, que respectivamente, regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento de importações e exportações e estabelece multas para as liquidações fora de prazo.
Texto
Art. 1º São revogados o decreto-lei nº 9.523, de 26 de julho de 1946, que regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento da importação, e o de nº 9.564, de 9 de agôsto de 1946, que estabelece multa para as liquidações quando excedem os prazos estipulados naquêle. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-08;475 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.