Lei nº 477/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 para atender as despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para pagamento de despesas com a manutenção das Plantações de Fordlândia e Belterra, administradas pelo Instituto Agronômico do Norte, do mesmo Ministério, nos têrmos do art. 9º do Decreto-lei nº 8.440, de 24 de dezembro de 1945. abrir artigo
Art. 2º O crédito, uma vez aberto, será distribuído ao Tesouro Nacional, ficando a respectiva importância à disposição do Diretor do Instituto Agronômico do Norte, na Agência do Banco do Brasil S. A., em Belém, Estado do Pará. abrir artigo
Art. 3º No Anexo 16 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para o corrente exercício (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947) fica sem aplicação a dotação abaixo: 12 - Obras (artigo 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945). 06 - Instituto Agronômico do Norte. | | | Cr$ | | --- | --- | --- | | a) | Obras na sede do Instituto e nas Estações e Subestações Experimentais de Belém, Belterra, Fordlândia, Pôrto Velho, Fonte Bôa, Monte Alegre e da Escola de Agronomia da Amazônia................................. | 7.000.000,00 | abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-09;477 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.