Lei nº 478/1948
Abre, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 193.200,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação, de aquisição de móveis e aluguel de casa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Texto
Art. 1º E’ aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de ...... Cr$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal e 2 – Material, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber: Consignação III – Vantagens: 19 – Santa Catarina ................................................................................................................. 33.200,00 S/C 13 – Móveis e artigos de ornamentação, etc. 19 – Santa Catarina ................................................................................................................. 80.000,00 S/C 31 – Aluguél ou arrendamento de imóveis, etc. 19 – Santa Catarina ................................................................................................................. 60.000,00 S/C 40 – Ligeiros reparos, adaptações e consertos etc. 19 – Santa Catarina ................................................................................................................ 20.000,00 Total ....................................................................................................................................... 193.200,00 abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-10;478 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.