Lei nº 4.792/1965
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa. abrir artigo
Art. 2º Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199, parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19), do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1965-10-20;4792 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.