Leis federais

Lei nº 48/1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 para pagamento de dívidas relacionadas.

Tipo
Lei Ordinária
Número
48/1947
Data
26 de julho de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores, de acordo com a seguinte discriminação: Ministério da Aeronáutica.................................................................................................................... 1. 263,00 Ministério da Agricultura..................................................................................................................... 42.365,50 Ministério da Educação e Saúde....................................................................................................... 96.859,60 Ministério da Fazenda .......................................................................................................................330.471,90 Ministério da Guerra ........................................................................................................................123. 850,60 Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................................................ 65.434,90 Ministério da Marinha .....................................................................................................................1.229.749,70 Ministério do Trabalho Indústria e Comércio...................................................................................... 21.602.90 Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................................ 326.619,00 Total..................................................................................................................... 2.238.217,10 abrir artigo

Art. 2º º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-07-26;48 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.