Lei nº 486/1948
Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º São criados os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados pelos cargos constantes das tabelas anexas a presente lei, que compreendem cargos isolados, cargos de carreiras e funções gratificadas. abrir artigo
Art. 2º Os cargos isolados, em comissão ou efetivos serão de livre nomeação, exigida, porém, quanto ao redator de debates, a condição de jornalista profissional, com mais de três anos, de exercício na profissão, devidamente comprovado pela respectiva carreira. abrir artigo
Art. 3º Os cargos das classes iniciais das carreiras serão providos mediante concurso de provas e os das classes superiores, mediante promoção, alternativamente, por antiguidade e merecimento na forma do que for regulado pelo respectivo Tribunal. abrir artigo
Art. 4º No aproveitamento de funcionários nos cargos das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os funcionários efetivos dos Tribunais extintos a 10 de novembro de 1937 terão preferentemente, direito à nomeação para cargo superior ou equivalente ao que naquela data exerciam, desde que o hajam requerido e estejam ainda em serviço ativo da União. abrir artigo
§ 1º Para completar os Quadros das respectivas Secretarias serão aproveitados os que atualmente deles fazem parte, respeitados, os direitos do Pessoal que na data da promulgação da Constituição já integrava os mesmos quadros, nos termos do § 3º do art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2º Os cargos em comissão de Diretor da Secretaria e de Diretor de Serviço serão considerados de provimento efetivo, desde que providos nos termos deste artigo, e enquanto subsistir esse provimento.
§ 3º Devem ser obrigatoriamente aproveitados em caráter efetivo, nos cargos em comissão de Diretor de Serviço, os Chefes de Seção do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, extinto em 10 de novembro de 1937.
Art. 5º Metade das vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo será provida por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Escriturário. abrir artigo
Parágrafo único Os ocupantes da classe final da carreira de Datilógrafo terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Administrativo, mediante a prestação de concurso de segunda entrância e sem prejuízo do disposto neste artigo.
Art. 6º Os funcionários ocupantes dos cargos das carreiras de Servente, ao atingirem a classe final, poderão ser nomeados, independente de provas para a classe inicial da carreira de Contínuo. abrir artigo
Art. 7º As funções gratificadas da Procuradoria Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral e das Procuradorias Regionais perante os Tribunais Regionais Eleitorais serão exercidas por servidores públicos requisitados pelo Procurador Geral e pelos Procuradores Regionais, respectivamente. abrir artigo
Art. 8º Além, dos funcionários existentes, poderão servir na Secretaria do Tribunal Superior e nas dos Tribunais Regionais funcionários de outros órgãos, requisitados pelos seus Presidentes, nas épocas de maior intensidade de trabalho, até o número correspondente à metade do respectivo quadro. abrir artigo
§ 1º Essas requisições não poderão ser recusadas, em virtude de preferência assegurada ao serviço eleitoral.
§ 2º Os servidores requisitados conservarão os direitos e as vantagens dos seus cargos.
Art. 9º Os funcionários dos quadros da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais terão direito a 30 dias de férias anuais remuneradas mediante escala aprovada pelo Presidente do Tribunal respectivo. abrir artigo
Art. 10 Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis que não colidam com as da presente lei. abrir artigo
Art. 11 Aos créditos dos Tribunais Eleitorais destinados a material e diversas despesas aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 5.059, de 8 de novembro de 1926. abrir artigo
Art. 12 É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$19.416.600,00 (dezenove milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros), para atender, no exercício de 1948, ao pagamento de despesa decorrente da presente lei. abrir artigo
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor Geral de Secretaria .................................................... | R | | 2 | Diretor de Serviço .................................................................. | P | | 1 | Auditor Fiscal ........................................................................ | P | | --- | --- | --- | | 1 | Contador ............................................................................... | L | | 2 | Redator de debates (jornalista profissional) .......................... | N | | 3 | Taquígrafo ............................................................................. | M | | 1 | Arquivista .............................................................................. | K | | 1 | Arquivologista ....................................................................... | K | | 1 | Zelador ................................................................................. | L | | 1 | Almoxarife ............................................................................ | J | | 1 | Porteiro ................................................................................. | I | | 1 | Auxiliar de Portaria ............................................................... | H | | 2 | Motorista ............................................................................... | H | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Oficial Administrativo .......................................................... | M | | 2 | Oficial Administrativo ......................................................... | L | | 3 | Oficial Administrativo .......................................................... | K | | 4 | Oficial Administrativo .......................................................... | J | | 5 | Oficial Administrativo .......................................................... | I | | 6 | Oficial Administrativo .......................................................... | H | | 5 | Datilógrafo ............................................................................ | G | | 7 | Datilógrafo ............................................................................ | F | | 2 | Contínuo ............................................................................... | G | | 2 | Contínuo ............................................................................... | F | | 4 | Servente ................................................................................ | E | | 5 | Servente ................................................................................ | D | | | | Anuais cada Cr$ | | --- | --- | --- | | 1 | Secretário do Presidente ...................................................... | 9.000,00 | | 6 | Chefe de Seção ................................................................... | 9.000,00 | | 1 | Secretário do Diretor Geral ................................................. | 6.000,00 | | 1 | Assistente do Procurador Geral ........................................... | 9.000,00 | | 1 | Auxiliar do Procurador Geral .............................................. | 6.000,00 | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor Geral de Secretaria .................................................... | Q | | 2 | Diretor de Serviço .................................................................. | O | | 1 | Auditor Fiscal ........................................................................ | O | | --- | --- | --- | | 1 | Taquígrafo ............................................................................ | M | | 1 | Arquivista .............................................................................. | K | | 1 | Almoxarife ............................................................................ | J | | 1 | Porteiro ................................................................................. | I | | 1 | Ajudante de Porteiro ............................................................. | H | | 1 | Motorista ............................................................................... | H | | 2 | Oficial Administrativo .......................................................... | M | | --- | --- | --- | | 3 | Oficial Administrativo .......................................................... | L | | 4 | Oficial Administrativo .......................................................... | K | | 4 | Oficial Administrativo .......................................................... | J | | 5 | Oficial Administrativo .......................................................... | I | | 5 | Oficial Administrativo .......................................................... | H | | 4 | Escriturário ........................................................................... | G | | 6 | Escriturário ........................................................................... | F | | 8 | Escriturário ............................................................................ | E | | 3 | Datilógrafo .......................................................................... | G | | 4 | Datilógrafo .......................................................................... | F | | 1 | Contínuo ............................................................................... | G | | 3 | Contínuo ............................................................................... | F | | 1 | Servente ............................................................................... | E | | 2 | Servente ............................................................................... | D | | 3 | Servente ............................................................................... | C | | | | Anuais cada Cr$ | | --- | --- | --- | | 6 | Chefe de Seção ................................................................... | 5.400,00 | | 1 | Secretário do Presidente ...................................................... | 6.000,00 | | 1 | Secretário do Procurador Regional ...................................... | 6.000,00 | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor de Secretaria ............................................................. | K | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Porteiro ................................................................................. | F | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Oficial Administrativo ........................................................... | K | | 2 | Oficial Administrativo ........................................................... | J | | 2 | Oficial Administrativo ........................................................... | I | | 2 | Oficial Administrativo ........................................................... | H | | 1 | Datilógrafo ........................................................................... | E | | 1 | Datilógrafo ........................................................................... | D | | 1 | Contínuo ............................................................................... | E | | 1 | Servente ............................................................................... | D | | | | Anuais cada | | --- | --- | --- | | | | Cr$ | | 1 | Secretário do Presidente ...................................................... | 6.000,00 | | 1 | Secretário do Procurador Regional ...................................... | 6.000,00 | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor de Secretaria ............................................................. | L | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 2 | Oficial Administrativo ........................................................... | J | | 3 | Oficial Administrativo ........................................................... | I | | 3 | Oficial Administrativo ........................................................... | H | | 2 | Datilógrafo ........................................................................... | G | | 2 | Datilógrafo ........................................................................... | F | | 1 | Contínuo ............................................................................... | F | | 1 | Contínuo ............................................................................... | E | | 2 | Servente ............................................................................... | D | Porteiro ................................................................................. | | | Anuais cada Cr$ | | --- | --- | --- | | 1 | Secretário do Presidente ...................................................... | 6.000,00 | | 1 | Secretario do Procurador Regional ...................................... | 6.000,00 | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor de Secretaria ................................................................ | O | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Auditor Fiscal .......................................................................... | N | | 1 | Arquivista ................................................................................ | H | | 1 | Almoxarife................................................................................ | H | | 1 | Porteiro ................................................................................... | H | | 1 | Ajudante de Porteiro ................................................................. | G | | Número de cargos | Carreiras ou cargos | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Oficial Administrativo .............................................................. | M | | 2 | Oficial Administrativo .............................................................. | L | | 2 | Oficial Administrativo .............................................................. | K | | 2 | Oficial Administrativo .............................................................. | J | | 2 | Oficial Administrativo .............................................................. | I | | 3 | Oficial Administrativo .............................................................. | H | | 2 | Escriturário .............................................................................. | G | | 2 | Escriturário .............................................................................. | F | | 3 | Escriturário .............................................................................. | E | | 2 | Datilógrafo ............................................................................. | G | | 4 | Datilógrafo ............................................................................. | F | | 1 | Contínuo ................................................................................. | G | | 1 | Contínuo ................................................................................. | F | | 2 | Servente .................................................................................. | E | | 3 | Servente .................................................................................. | D | | | | Anuais cada Cr$ | | --- | --- | --- | | 3 | Chefe de Seção ................................................................... | 4.800,00 | | 1 | Secretário do Presidente ...................................................... | 6.000,00 | | 1 | Secretário do Procurador Regional ...................................... | 6.000,00 | | Número de cargos | CARREIRA OU CARGO | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor Geral de Secretaria ....................................................... | Q | | 2 | Diretor de Serviço ..................................................................... | O | | 1 | Auditor Fiscal .......................................................................... | O | | --- | --- | --- | | 1 | Taquígrafo ............................................................................... | M | | 1 | Arquivista ................................................................................ | K | | 1 | Almoxarife ............................................................................... | J | | 1 | Porteiro ................................................................................... | I | | 1 | Ajudante de Porteiro ................................................................ | H | | 1 | Motorista ................................................................................. | H | | 1 | Oficial Administrativo ............................................................ | M | | --- | --- | --- | | 2 | Oficial Administrativo ............................................................ | L | | 2 | Oficial Administrativo ............................................................ | K | | 3 | Oficial Administrativo ............................................................ | J | | 4 | Oficial Administrativo ............................................................ | I | | 5 | Oficial Administrativo ............................................................ | H | | 4 | Escriturário ............................................................................. | G | | 6 | Escriturário ............................................................................. | F | | 8 | Escriturário ............................................................................. | E | | 3 | Datilógrafo ............................................................................. | G | | 4 | Datilógrafo ............................................................................. | F | | 1 | Contínuo ................................................................................. | G | | 3 | Contínuo ................................................................................. | F | | 1 | Servente .................................................................................. | E | | 2 | Servente .................................................................................. | D | | 3 | Servente .................................................................................. | C | | | | Anuais cada Cr$ | | --- | --- | --- | | 6 | Chefe de Seção ..................................................................... | 5.400,00 | | 1 | Secretário do Presidente ....................................................... | 6.000,00 | | 1 | Secretário do Procurador Regional ....................................... | 6.000,00 | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Diretor Geral da Secretaria ....................................................... | R | | 2 | Diretor de Serviço ..................................................................... | O | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | 1 | Auditor Fiscal .......................................................................... | O | | 1 | Taquígrafo ............................................................................... | M | | 1 | Arquivista ................................................................................ | K | | 1 | Almoxarife ............................................................................... | J | | 1 | Zelador .................................................................................... | K | | 1 | Porteiro ................................................................................... | I | | 1 | Ajudante de Porteiro ................................................................. | H | | 2 | Motorista ................................................................................. | H | | | Oficial Administrativo | | | 2 | Oficial Administrativo ............................................................. | M | | 6 | Oficial Administrativo .............................................................. | L | | 6 | Oficial Administrativo .............................................................. | K | | 5 | Oficial Administrativo .............................................................. | J | | 5 | Oficial Administrativo .............................................................. | I | | 6 | Oficial Administrativo .............................................................. | H | | Número de cargos | Carreira ou cargo | Classe ou padrão | | --- | --- | --- | | | Escriturário | | | 8 | Escriturário .............................................................................. | G | | 15 | Escriturário .............................................................................. | F | | 20 | Escriturário .............................................................................. | E | | | Datilógrafo | | | 10 | Datilógrafo ............................................................................. | G | | 20 | Datilógrafo ............................................................................. | F | | | Contínuo | | | 8 | Contínuo ................................................................................. | G | | 7 | Contínuo ................................................................................. | F | | | Servente | | | 10 | Servente .................................................................................. | E | | 10 | Servente .................................................................................. | D | | 10 | Servente .................................................................................. | C | | | | Anuais cada Cr$ | | --- | --- | --- | | 1 | Secretário do Presidente ...................................................... | 8.400,00 | | 1 | Secretário do Procurador Regional ...................................... | 7.200,00 | | 1 | Secretário do Diretor Geral ................................................. | 7.200,00 | | 2 | Secretário do Diretor de Serviço ......................................... | 6.000,00 | | 6 | Chefe de Seção ................................................................... | 6.000,00 | abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-14;486 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.