Leis federais

Lei nº 488/1937

Autoriza o Poder Executivo a restabelecer a 2ª Vara da Justiça Federal na Secção de São Paulo

Tipo
Lei Ordinária
Número
488/1937
Data
26 de agosto de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica creada mais uma Vara na Secção de Justiça Federal do Estado de São Paulo. abrir artigo

Parágrafo único As varas serão numeradas, ao instalar-se a agora creada, pela ordem de antiguidade de seus titulares na Justiça Federal.

Art. 2º Para os cargos que forem restabelecidos ou creados, em virtude desta lei, serão nomeados, de preferência, os funcionários em disponibilidade remunerada, ou que tiverem obtido parecer favorável da Comissão Revisora. abrir artigo

Art. 3º O cargo de 2º procurador seccional será provido mediante concurso, se não existir procurador que deva ser aproveitado, nos têrmos do parágrafo único do art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição. abrir artigo

Art. 4º Para atender às despesas previstas nesta lei, o Poder Executivo utilizará as dotações orçamentárias de material permanente dos juizos seccionaes, ou as que no caso couberem, dentro do orçamento para o Ministério da Justiça e Negócios Interiores. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-08-26;488 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.