Lei nº 496/1948
Concede isenção de direitos de importação para material destinado às religiosas "Filhas de Jesus", do Distrito Federal. .
Texto
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para duas imagens, de 1,50 m cada uma, dois candelabros de bronze e vinte e um crucifixos, transportados pelo vapor “Ganimedes” e destinados às religiosas “Filhas de Jesus”, do Distrito Federal. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-26;496 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.