Leis federais

Lei nº 515/1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 3.000.000$000, para ocorrer às despesas com a cunhagem de rnoedas auxiliares e divisionárias

Tipo
Lei Ordinária
Número
515/1937
Data
28 de setembro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer ás despesas com a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias, de acôrdo com autorização já concedida pelo Poder Legislativo, sendo que dois mil quatrocentos e cincoenta contos de réis (2.450:000$000), para aplicar em material de consumo; duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), destinado a material permanente e trezentos contos de réis (300:000$000), para serem aplicados em gratificações por serviços extraordinários. abrir artigo

Art. 2º A despesa determinada nesta lei será, atendida por conta de operações de crédito, ficando revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-09-28;515 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.