Lei nº 515/1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 3.000.000$000, para ocorrer às despesas com a cunhagem de rnoedas auxiliares e divisionárias
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 3.000:000$000 (três mil contos de réis), para ocorrer ás despesas com a cunhagem de moedas auxiliares e divisionárias, de acôrdo com autorização já concedida pelo Poder Legislativo, sendo que dois mil quatrocentos e cincoenta contos de réis (2.450:000$000), para aplicar em material de consumo; duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), destinado a material permanente e trezentos contos de réis (300:000$000), para serem aplicados em gratificações por serviços extraordinários. abrir artigo
Art. 2º A despesa determinada nesta lei será, atendida por conta de operações de crédito, ficando revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-09-28;515 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.