Leis federais

Lei nº 515/1948

Incorpora à "Campanha Nacional contra o Câncer" o "Núcleo de Combate ao Câncer", da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e "Liga Paranaense de Combate ao Câncer", de Curitiba, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
515/1948
Data
29 de novembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São incorporados à “Campanha Nacional Contra o Câncer”, nos têrmos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 3.643, de 23 de setembro de 1941, o ”Núcleo de Combate ao Câncer”, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, e a “Liga Paranaense de Combate ao Câncer”, de Curitiba. abrir artigo

Art. 2º Essas duas entidades serão subvencionadas anualmente pela União, devendo as subvenções arbitradas ser concedidas de acôrdo com os serviços gratuitos prestados a doentes necessitados. abrir artigo

Art. 3º O “Núcleo de Combate ao Câncer”, obedecerá aos seus Estatutos, organizados pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, terá autonomia técnica e administrativa e manterá estreita colaboração com o Serviço Nacional do Câncer, do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;515 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.