Leis federais

Lei nº 52/1935

Regula a escolha dos diretores de estabelecimentos componenetes de universidades.

Tipo
Lei Ordinária
Número
52/1935
Data
16 de maio de 1935
Signatários
Getulio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os diretores dos estabelecimentos de ensino que compõem as Universidades Estaduais serão nomeados pelos Governadores dos respectivos Estados a que elas pertençam e os dos estabelecimentos que compõem as universidades livres serão escolhidos pelas congregações dos mesmos estabelecimentos. abrir artigo

Parágrafo único Esses diretores deverão ser tirados dos respectivos quadros de professores catedráticos.

Art. 2º Só pode ser nomeado reitor de Universidade Estadual ou livre quem for brasileiro e pertencer ao quadro de professores catedráticos de qualquer dos estabelecimentos componentes da mesma Universidade. abrir artigo

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-05-16;52 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.