Leis federais

Lei nº 52/1947

Prorroga a vigência da Lei nº 8, de 1946.

Tipo
Lei Ordinária
Número
52/1947
Data
30 de julho de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei nº 52 de 30/07/1947

lei nº 52, de 30 de julho de 1947

Prorroga a vigência da Lei nº 8, de 1946.

**O PRESIDENTE DA REPÚBLICA**, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

**Artigo** único - É prorrogada até trinta de dezembro dêste ano, a vigência da Lei nº 8, de 19 de dezembro de 1946, com a modificação constante da Lei nº 35, de 26 de maio de 1947; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto

Corrêa e Castro

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-07-30;52 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.