Lei nº 52/1947
Prorroga a vigência da Lei nº 8, de 1946.
Texto
Lei nº 52 de 30/07/1947
lei nº 52, de 30 de julho de 1947
Prorroga a vigência da Lei nº 8, de 1946.
**O PRESIDENTE DA REPÚBLICA**, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
**Artigo** único - É prorrogada até trinta de dezembro dêste ano, a vigência da Lei nº 8, de 19 de dezembro de 1946, com a modificação constante da Lei nº 35, de 26 de maio de 1947; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto
Corrêa e Castro
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-07-30;52 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.