Leis federais

Lei nº 522/1937

Autoriza a abertura do crédito especial de 2:830$000, pelo Ministério da Viação, para pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil. ao "Comité Internacional Tecnique d'Exports Juridiques Aériens".

Tipo
Lei Ordinária
Número
522/1937
Data
3 de outubro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de dois contos oitocentos e trinta mil réis (2:830$000) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, destinado ao pagamento da contribuição correspondente ao ano de 1934, devida pelo Brasil ao “Comité Internacional Technique d’Exports Aériens” (Citeja), fazendo para esse fim, as necessárias operações de crédito. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-10-03;522 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.