Leis federais

Lei nº 522/1948

Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.

Tipo
Lei Ordinária
Número
522/1948
Data
1º de dezembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedido à Academia Nacional de Medicina do Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que por ela será utilizado em 1948 na realização de um Seminário Científico Acadêmico. abrir artigo

Art. 2º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo abrirá em crédito especial da mesma importância. abrir artigo

Art. 3º º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-01;522 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.