Lei nº 522/1948
Concede auxílio especial à Academia Nacional de Medicina, do Distrito Federal.
Texto
Art. 1º É concedido à Academia Nacional de Medicina do Distrito Federal, um auxílio especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que por ela será utilizado em 1948 na realização de um Seminário Científico Acadêmico. abrir artigo
Art. 2º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo abrirá em crédito especial da mesma importância. abrir artigo
Art. 3º º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-01;522 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.