Leis federais

Lei nº 5.331/1967

Inclui, na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atribuição do extinto Conselho Nacional de Economia.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5331/1967
Data
11 de outubro de 1967
Signatários
A. Costa e Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica incluída na competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a audiência de que tratam o art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o art. 2º da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1967-10-11;5331 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.