Leis federais

Lei nº 54/1892

Autorisa a reorganização das diversas repartições dos Ministerios da Guerra e da Marinha, da arma de engenharia e dos corpos de engenheiros e de estado-maior de 1ª classe e artilharia, e dá outras providencias.

Tipo
Lei Ordinária
Número
54/1892
Data
13 de junho de 1892
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o poder executivo autorisado: 1º, a reorganizar, de accordo com os progressos da sciencia militar, a Secretaria da Guerra, a Repartição de Ajudante General, a de Quartel-Mestre Gereral e a Intendencia da Guerra, a arma de engenharia e o seu respectivo serviço, o corpo de engenheiros, o de estado-maior de 1ª classe e o de estado-maior de artilharia; 2º, a sustar a execução das medidas legislativas parciaes que estejam comprehendidas na autorisação da presente lei, afim de serem contempladas no plano geral da reorganização; 3º, a rever todos os regulamentos do Ministerio da Marinha, sem augmento de despeza; 4º, a dispensar os actuaes praticantes de marchinistas do tempo de embarque para a promoção, á vista dos claros existentes no quadro e da falta de praticantes, nas condições exigidas pela lei. abrir artigo

Art. 2º A autorisação conferida pela presente lei deve subordinar-se ao orçamento decretado e o plano de reorganização ser submettido á approvação do Congresso, nos termos do art. 34 n. 18 da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios. Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello. Francisco Antonio de Moura. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1892-06-13;54 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.