Lei nº 54/1892
Autorisa a reorganização das diversas repartições dos Ministerios da Guerra e da Marinha, da arma de engenharia e dos corpos de engenheiros e de estado-maior de 1ª classe e artilharia, e dá outras providencias.
Texto
Art. 1º Fica o poder executivo autorisado: 1º, a reorganizar, de accordo com os progressos da sciencia militar, a Secretaria da Guerra, a Repartição de Ajudante General, a de Quartel-Mestre Gereral e a Intendencia da Guerra, a arma de engenharia e o seu respectivo serviço, o corpo de engenheiros, o de estado-maior de 1ª classe e o de estado-maior de artilharia; 2º, a sustar a execução das medidas legislativas parciaes que estejam comprehendidas na autorisação da presente lei, afim de serem contempladas no plano geral da reorganização; 3º, a rever todos os regulamentos do Ministerio da Marinha, sem augmento de despeza; 4º, a dispensar os actuaes praticantes de marchinistas do tempo de embarque para a promoção, á vista dos claros existentes no quadro e da falta de praticantes, nas condições exigidas pela lei. abrir artigo
Art. 2º A autorisação conferida pela presente lei deve subordinar-se ao orçamento decretado e o plano de reorganização ser submettido á approvação do Congresso, nos termos do art. 34 n. 18 da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Os Ministros de Estado dos Negocios da Guerra e da Marinha assim o tenham entendido e expeçam os despachos necessarios. Capital Federal, 13 de junho de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello. Francisco Antonio de Moura. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1892-06-13;54 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.