Lei nº 540/1937
Autoriza a compra de um imóvel em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, para nele construir-se a sede da 22ª circunscrição de recrutamento militar
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela importància de quarenta contos de réis (40:000$000), no máximo, um terreno de vinte metros (20 ms,) de frente por sessenta metros (60 ms,) de fundo, para nêle edificar as instalacões necessárias à sede da 22ª circunscrição de recrutamento militar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso. abrir artigo
Art. 2º A despesa decorrente da compra aludida correrá por conta de saldos que se verificarem no vigente orçamento do Ministério da Guerra (art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935). abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-10-11;540 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.