Lei nº 5.403/1968
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.
Texto
Art. 1º É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho. abrir artigo
Parágrafo único A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.
Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do “caput” do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1968-03-29;5403 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.