Leis federais

Lei nº 5.403/1968

Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, Estado de Sergipe - 5ª Região da Justiça do Trabalho.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5403/1968
Data
29 de março de 1968
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É transferida a sede da Junta de Conciliação e Julgamento atualmente localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho. abrir artigo

Parágrafo único A jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento com sede em Maruim compreenderá, além dêste, os Municípios de Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Laranjeiras, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete.

Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive as da parte final do “caput” do art. 1º e o inciso XI de seu parágrafo único da Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1968-03-29;5403 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.