Lei nº 545/1937
Reverte em, favor de D. Rita de Sá Vale Porta a pensão de montepio, que D. Sílvia de Sá Vale, mãe da beneficiada percebia
Texto
Art. 1º O montepio de que gozava D. Sílvia de Sá Vale, a partir da publicação desta lei, reverterá, em favor de sua única filha viúva, D. Rita de Sá Vale Porta. abrir artigo
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta da verba 7ª – Pensionistas – Sub-consignação n. 2, do orçamento do Ministério da Fazenda. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-10-16;545 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.