Lei nº 5.458/1968
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância.
Texto
Art. 1º Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei número 253, de 28 de fevereiro de 1967, são reajustados de acôrdo com o anexo único a esta Lei. abrir artigo
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1968-06-21;5458 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.