Lei nº 549/1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Alípio Bruno Lôbo.
Texto
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.266,70 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 11 de setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Alípio Bruno Lôbo, Professor Catedrático (F. N. M. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;549 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.