Lei nº 552/1937
Autoriza a abertura do crédito especial de 49:500$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Educação
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quarenta e nove contos e quinhentos mil réis (49:500$000), afim de atender ao pagamento de diárias a que fizeram jus, no ano de 1935, os membros do Conselho Nacional de Educação, correndo essa despesa pelos saldos de verbas do orçamento do mesmo Ministério no vigente exercício. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-10-21;552 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.