Leis federais

Lei nº 552/1948

Concede isenção de direitos de importação para os animais reprodutores destinados a exposições - feiras realizadas em localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

Tipo
Lei Ordinária
Número
552/1948
Data
18 de dezembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para os animais reprodutores procedentes das Repúblicas do Uruguai e Argentina e destinados a exposições-feiras realizadas, no ano de 1946, em Don Pedrito Jaguarão, Quari, Arrôio Grande, Herval e Santa Vitória, no Estado do Rio Grande do Sul. abrir artigo

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;552 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.