Lei nº 5.575/1969
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do Rotary Club do Brasil e dá outras providências.
Texto
Art. 1º São reconhecidos de utilidade pública os “Lions Clube do Brasil”, os “Rotary Club do Brasil” e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à “Associação Internacional dos Lions Clubes” e “Rotary Internacional”. abrir artigo
Parágrafo único A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades “Casa da Amizade”, constituídas pelas espôsas dos integrantes dos “Rotary Club do Brasil”, e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1969-12-17;5575 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.