Leis federais

Lei nº 5.575/1969

Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do Rotary Club do Brasil e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
5575/1969
Data
17 de dezembro de 1969
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º São reconhecidos de utilidade pública os “Lions Clube do Brasil”, os “Rotary Club do Brasil” e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à “Associação Internacional dos Lions Clubes” e “Rotary Internacional”. abrir artigo

Parágrafo único A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades “Casa da Amizade”, constituídas pelas espôsas dos integrantes dos “Rotary Club do Brasil”, e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1969-12-17;5575 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.