Lei nº 561/1937
Autoriza a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estátua de Gaspar Silveira Martins
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir na cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul, a estatua de Gaspar Silveira Martins, abrindo, para tal fim, o crédito especial de trzentos contos de réis (300:000$000), correndo a despesa por conta da verba 23ª do Orçamento do Ministério da Educação e Saude. abrir artigo
Art. 2º Revogar se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-10-28;561 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.