Lei nº 562/1937
Autoriza a abertura do credito de 7:753$300, para pagamento de grafificação adicional ao SrL Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de sete contos setecentos e cincoenta e tres mil e trezentos réis (7:753$300), para pagamento da gratificação adicional de 20% sôbre os vencimentos a que tem direito o ex-funcionário da Secretaria da Camara dos Deputados, Aristophanes Monteiro de Barros Barbosa Lima, ora servindo na Secretaria do Tribunal Eleitoral do Espírito Santo, correspondente ao período de 27 de julho de 1932 a 31 de dezembro de 1934, na importância de cinco contos oitocentos e trinta e tres mil e trezentos réis (5:833$300), e aos exercícios de 1935 e 1936, na importância de um conto novecentos e vinte mil réis (1:920$000), correndo a despesa por conta dos recursos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-10-29;562 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.