Lei nº 562/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 , para liquidação das dívidas do Território Federal de Guaporé.
Texto
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.233.740,20 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento das dívidas do Território Federal de Guaporé relativas a 1947, abaixo discriminadas: abrir artigo
a) Salário do Pessoal extranumerário mensalista......................................................................... 1.424.059,20
b) Salário do Pessoal extranumerário diarista.................................................................................. 326.160,00
c) Material...................................................................................................................................... 2.058.283,00
d) Obras ........................................................................................................................................ 425.238,00 Total........................................................................................................................... 4.233.740,20
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-18;562 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.