Lei nº 574/1937
Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000), afim de atender ao custeio das festividades comemorativas do primeiro centenário do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em que funcionam as duas secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos atinentes à história do instituto e à atividade dos respectivos professores e estudantes, bem assim a cunhágem de medalhas comemorativas. abrir artigo
Art. 2º Fica restabelecido o grau de bacharel em ciências e letras para os alunos que houverem terminado o sétimo ano do curso do Colégio Pedro II, não importando todavia o título conferido de acôrdo com a presente lei na concessão de quaisquer direitos e vantágens consignados em leis anteriores. abrir artigo
Art. 3º O dia 2 de dezembro de 1937 será considerado feriado escolar em todo o território da República. abrir artigo
Art. 4º O Poder Executivo providenciará no sentido de ser feita uma emissão de selos comemorativos do centenário da fundação do Colégio Pedro II. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;574 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.