Leis federais

Lei nº 574/1937

Autoriza a abertura de crédito para comemoração do centenário do Colégio Pedro II

Tipo
Lei Ordinária
Número
574/1937
Data
9 de novembro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de trezentos contos de réis (300:000$000), afim de atender ao custeio das festividades comemorativas do primeiro centenário do Colégio Pedro II, inclusive o preparo dos edifícios em que funcionam as duas secções do mesmo colégio, a impressão de trabalhos atinentes à história do instituto e à atividade dos respectivos professores e estudantes, bem assim a cunhágem de medalhas comemorativas. abrir artigo

Art. 2º Fica restabelecido o grau de bacharel em ciências e letras para os alunos que houverem terminado o sétimo ano do curso do Colégio Pedro II, não importando todavia o título conferido de acôrdo com a presente lei na concessão de quaisquer direitos e vantágens consignados em leis anteriores. abrir artigo

Art. 3º O dia 2 de dezembro de 1937 será considerado feriado escolar em todo o território da República. abrir artigo

Art. 4º O Poder Executivo providenciará no sentido de ser feita uma emissão de selos comemorativos do centenário da fundação do Colégio Pedro II. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;574 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.