Leis federais

Lei nº 577/1937

Autoriza a compra, pelo Ministério da Guerra, de um imóvel em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul

Tipo
Lei Ordinária
Número
577/1937
Data
9 de novembro de 1937
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia de vinte contos de réis (20:000$000) uma área de terra na vila Torrão, distante três quilômetros a sudoeste de Bagé, no Rio Grande do Sul, com oitenta mil metros quadrados, para servir ao 12º regimento de cavalaria independente, terreno êsse pertencente a Tetelroit & Gontam. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização mencionada, compreendendo aquisição, fechamento e melhoramentos do imóvel, não ultrapassarão de vinte contos de réis e correrão por conta dos saldos das verbas orçamentárias do Ministério da Guerra, votadas para êste, exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de janeiro de 1935). abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;577 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.