Lei nº 577/1937
Autoriza a compra, pelo Ministério da Guerra, de um imóvel em Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela quantia de vinte contos de réis (20:000$000) uma área de terra na vila Torrão, distante três quilômetros a sudoeste de Bagé, no Rio Grande do Sul, com oitenta mil metros quadrados, para servir ao 12º regimento de cavalaria independente, terreno êsse pertencente a Tetelroit & Gontam. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da autorização mencionada, compreendendo aquisição, fechamento e melhoramentos do imóvel, não ultrapassarão de vinte contos de réis e correrão por conta dos saldos das verbas orçamentárias do Ministério da Guerra, votadas para êste, exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de janeiro de 1935). abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1937-11-09;577 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.