Lei nº 577/1948
Concede auxílios a Congressos Eucarísticos.
Texto
Art. 1º E' concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Congresso Eucarístico que deverá realizar-se na cidade de Petrolina, Estado do Pernambuco. abrir artigo
Art. 2º E' igualmente concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Congresso Eucarístico de Pôrto Alegre. abrir artigo
Art. 3º O Ministério da Educação e Saúde efetivará o auxílio de que trata esta Lei pela Verba 3 – Serviços e Encargos I – Diversos 06 – Auxílios 04, 05 – Departamento de Administração, Divisão de Orçamentos, letra e) – Auxílios a Congressos , Conferências e Exposições. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;577 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.