Lei nº 581/1948
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antônio Medeiros.
Texto
Art. 1º E´ concedida uma pensão especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais a Belmira Botelho de Arruda Medeiros, viúva de Antonio Medeiros, ex-artifice extranumerário-diarista da Escola Técnica de São Paulo, da Diretoria do Ensino Industrial do Ministério da Educação e Saúde, morto em acidente ocorrido em serviço. abrir artigo
Art. 2º Se a viúva contrair novas núpcias ou falecer, a pensão reverterá em favor dos filhos menores. abrir artigo
Art. 3º A despesa com o pagamento da pensão correrá no presente exercício pela Verba 1 – Pessoal – Consignação VIII – Subconsignação 33 – Abono Provisório e Novas Pensões, do Orçamento do Ministério da Fazenda. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas na disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-22;581 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.