Leis federais

Lei nº 582/1850

ELEVA A COMARCA DO ALTO AMAZONAS, NA PROVÍNCIA DO GRÃO PARÁ, À CATEGORIA DE PROVÍNCIA, COM DENOMINAÇÃO DE - PROVÍNCIA DO AMAZONAS.

Tipo
Lei Ordinária
Número
582/1850
Data
5 de setembro de 1850
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Comarca do Alto Amazonas, na Provincia do Grão Pará, fica elevada á cathegoria de Provincia com a denominação de Provincia do Amazonas. A sua extensão e limites serão os mesmos da antiga Comarca do Rio Negro. abrir artigo

Art. 2º A nova Provincia terá por Capital a Villa da Barra do Rio Negro, em quanto a Assembléa respectiva não decretar a sua mudança. abrir artigo

Art. 3º A Provincia do Amazonas dará hum Senador e hum Deputado á Assembléa Geral: sua Assembléa Provincial constará de vinte Membros. abrir artigo

Art. 4º O Governo fica autorisado para crear na mesma Provincia as Estações fiscaes indispensaveis para a arrecadação e administração das rendas geraes, submettendo-as depois ao conhecimento da Assembléa Geral para sua definitiva approvação. abrir artigo

Art. 5º Ficao revogadas todas as Leis em contrario. Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos cinco de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio. IMPERADOR Com Rubrica e Guarda. Visconde de Mont'alegre. Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, elevando a Comarca do Alto Amazonas, na Provincia do Grão Pará, á cathegoria de Provincia, como acima se declara Para Vossa Magestade Imperial Ver. Francisco Leitão de Almeida a fez. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara. Sellada na Chancellaria do Imperio em 11 de Setembro de 1850. Josino do Nascimento Silva. Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios do lmperio em 11 de Setembro de 1850. José de Paiva Magalhães Calvet. Registrada a fl. 49 verso do Livro 1º de Actos Legislativos. Secretaria d'Estado dos Negocios do Imperio em 17 de Setembro de 1850. Estacio Maria da Costa e Abreo. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1850-09-05;582 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.