Leis federais

Lei nº 585/1948

Aprova o plano para emprego da Consignação IX - Disponibilidade - S/c 13-17 da Verba 4 - do Orçamento do Ministério da Guerra, para o corrente exercício.

Tipo
Lei Ordinária
Número
585/1948
Data
23 de dezembro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E' aprovado o plano para emprêgo da dotação especificada na Consignação IX – Disponibilidade – S/c. 13 – 17 do Orçamento do Ministério da Guerra para o corrente exercício na importância de Cr$ .................................. 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) com a seguinte discriminação: Pequenas obras urgentes, reparações e adaptações, a cargo dos Serviços Regionais de Obras: 1ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00 2ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 3ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00 4ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 5ª Região Militar................................................................................................................. 400.000,00 6ª Região Militar................................................................................................................. 150.000,00 7ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 8ª Região Militar................................................................................................................. 200.000,00 9ª Região Militar................................................................................................................. 300.000,00 10ª Região Militar............................................................................................................... 150.000,00 Soma.............................................................................................................. 2.700.000,00 abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-12-23;585 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.